Em decisão igual de todos os ministros do plenário do STF se tornaram inválidas as leis de Goiás e Rio Grande do Norte que balizavam a profissão de despachante.
O relator das duas ações, Ministro Gilmar Mendes, argumentou que essas leis adentraram na competência da União para legislar sobre exigências para o credenciamento de despachantes, isto é, só lei federal poderia fazer isso.
O ministro também ressaltou que já há jurisprudência pacífica do STF indicando que só cabe a União legislar sobre a matéria.
Os ministros, nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 6.740 e 6.738, declararam como contrárias à Constituição a Lei 15.043/2004 e o Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás e a Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte.
Agora advogados podem ajuizar ações corretas, nas varas específicas desses estados, para garantir o direito dos cidadãos se tornarem despachantes.