Plano de saúde pode limitar terapias para pessoas com autismo? O STJ já respondeu essa pergunta
As chamadas terapias multidisciplinares são fundamentais para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esse tipo de tratamento envolve diferentes profissionais da saúde.
Psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros especialistas atuam de forma integrada para estimular habilidades cognitivas, comportamentais e sociais.
O objetivo é promover desenvolvimento, autonomia e qualidade de vida.
Nos últimos anos, essa questão chegou diversas vezes ao Poder Judiciário.
E o entendimento da justiça brasileira ficou cada vez mais claro.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é abusiva a limitação de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com autismo quando existe indicação médica.
Essa posição passou a fazer parte da chamada jurisprudência.
Jurisprudência é o conjunto de decisões que os tribunais passam a repetir ao julgar casos semelhantes.
Quando um entendimento se consolida, ele tende a orientar decisões de juízes em todo o país.
Na prática, essa posição do STJ garante três pontos essenciais para quem tem TEA:
Primeiro.
O plano de saúde não pode impor limite ao número de sessões quando o tratamento é indicado pelo médico responsável pelo paciente com TEA.
Se houver necessidade de continuidade, a cobertura deve acompanhar essa necessidade clínica.
Segundo.
A lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, conhecida como rol da ANS, não pode ser usada para restringir tratamento necessário.
Esse rol funciona como uma referência mínima de cobertura obrigatória.
Ele não pode servir como justificativa para negar tratamento prescrito pelo médico.
Terceiro.
A escolha do tratamento pertence ao médico que acompanha o paciente com autismo.
A operadora do plano de saúde não pode substituir o critério clínico do profissional de saúde nem interferir na terapia indicada.
Outro ponto importante é que essa proteção jurídica também foi reforçada pela Lei 12.764/2012, que reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assegura o acesso ao tratamento adequado.
Na prática, isso significa algo muito importante para as famílias com pessoa que tem autismo.
Quando existe prescrição médica, o plano de saúde deve garantir o tratamento necessário para o desenvolvimento e a qualidade de vida do paciente autista.
Negativas de cobertura ou limitações arbitrárias podem ser consideradas conduta abusiva e podem ser contestadas judicialmente, com ajuda de advogado.
Informação correta sobre direitos muitas vezes faz toda a diferença no acesso ao tratamento do transtorno.