Plano de saúde pode limitar terapias para pessoas com autismo? E como funciona quando o contrato tem coparticipação?
As terapias multidisciplinares para pessoas com autismo são fundamentais para o desenvolvimento da pessoa com transtorno do espectro autista.
Esse tipo de terapia para pessoa com transtorno do espectro autista envolve diferentes profissionais da saúde.
Psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e terapeutas comportamentais, entre outros especialistas, atuam de forma integrada no acompanhamento da pessoa autista.
O objetivo da terapia da pessoa autista é estimular comunicação, autonomia, habilidades sociais e desenvolvimento cognitivo.
Nos últimos anos, a limitação de terapias para pessoas com autismo pelos planos de saúde chegou diversas vezes ao Poder Judiciário.
E o entendimento da Justiça brasileira ficou cada vez mais claro.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é abusiva a limitação de sessões de terapias multidisciplinares para pessoas com autismo quando existe indicação médica.
Esse entendimento passou a integrar a chamada jurisprudência.
Jurisprudência é o conjunto de decisões que os tribunais passam a repetir ao julgar casos semelhantes.
Quando essa interpretação se consolida, ela passa a orientar decisões em todo o país, inclusive em processos que envolvem tratamento e terapia de pessoa com transtorno do espectro autista.
Na prática, essa posição garante três pontos essenciais para a pessoa autista que depende de terapias contínuas.
Primeiro.
O plano de saúde não pode impor limite ao número de sessões de terapia para pessoa com transtorno do espectro autista quando o tratamento é indicado pelo médico responsável pelo paciente.
Se houver necessidade terapêutica, a cobertura deve acompanhar essa necessidade clínica da pessoa com autismo.
Segundo.
A lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, conhecida como rol da ANS, não pode ser usada para restringir terapia necessária para pessoa com autismo.
Esse rol funciona como uma cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.
Ele não pode servir como justificativa para negar tratamento ou terapia da pessoa autista prescrita pelo médico.
Terceiro.
A escolha da terapia para pessoa com transtorno do espectro autista pertence ao médico que acompanha o paciente.
A operadora do plano de saúde não pode substituir o critério clínico do profissional nem interferir no tratamento da pessoa autista indicado pela equipe médica.
Esse direito também é reforçado pela Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, garantindo acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado.
Agora surge uma dúvida muito comum entre famílias de pessoas com autismo que possuem plano de saúde.
O que acontece quando o plano possui coparticipação nas terapias da pessoa autista?
Nos planos com coparticipação, o consumidor paga uma parte do valor de cada procedimento realizado.
Isso pode incluir consultas, exames e também terapias para pessoa com transtorno do espectro autista.
No entanto, essa cobrança não pode inviabilizar o tratamento da pessoa com autismo.
Quando se trata de terapias contínuas para pessoa autista, a coparticipação não pode ser aplicada de forma abusiva, com cobranças excessivas ou valores que tornem o tratamento financeiramente impossível.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido que coparticipações muito elevadas em terapias para pessoa com transtorno do espectro autista podem ser consideradas abusivas.
Isso ocorre quando a cobrança acaba funcionando, na prática, como uma forma indireta de limitar o tratamento da pessoa autista.
Nessas situações, o paciente ou sua família podem buscar a revisão judicial da cobrança.
Em muitos casos, a Justiça determina a redução da coparticipação ou até mesmo sua exclusão, justamente para garantir a continuidade das terapias da pessoa com autismo prescritas pelo médico.
Na prática, o direito da pessoa com transtorno do espectro autista é claro.
Se houver prescrição médica, o plano de saúde deve garantir o tratamento e as terapias necessárias para a pessoa autista, sem impor limites de sessões e sem utilizar cobranças abusivas que impeçam o acesso ao tratamento.
O médica da pessoa com autismo conhece melhor o paciente e seu transtorno do que o plano de saúde.
E o médico tem autonomia total para decidir o número de sessões de tratamento do transtorno do espectro autista.
Informação correta sobre os direitos da pessoa com autismo nos planos de saúde muitas vezes é o primeiro passo para garantir o tratamento adequado.
Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe para que mais pessoas conheçam os direitos da pessoa autista no plano de saúde.
E, se você está passando por este problema, consulte o quanto antes um advogado especialista em consumidor e saúde para te ajudar.
A demora em procurar ajuda pode piorar a condição da pessoa com espectro autista, com coparticipação no plano de saúde, que precisa do tratamento para ter um pouco mais de dignidade e menos sofrimento com o transtorno.
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